LEI Nº. 003/1997, DE 14 DE ABRIL DE 1997.

 

PROMULGAÇÃO

 

Autoriza o Poder Executivo adquirir 05 (cinco) tratores de pneu, e outras providencias.

 

Faço saber que Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica autoriza a Poder Executivo a adquirir 05 (cinco) tratores de pneu.

 

Parágrafo Único - O maquinário adquirido será concedido, em regime de empréstimo, aos proprietários rurais credenciados junto á municipalidade para este fim.

 

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará as normas para a cessão do maquinário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 14 de abril de 1997.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

Presidente