LEI Nº. 003/1997, DE 14 DE ABRIL DE 1997.
PROMULGAÇÃO
Autoriza o Poder Executivo adquirir 05 (cinco) tratores de pneu,
e dá outras providencias.
Faço
saber que Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos
termos do Art. 46, § 3° da Lei Orgânica Municipal,
e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 §
3° da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em
conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica
autoriza a Poder Executivo a adquirir 05 (cinco) tratores de pneu.
Parágrafo Único - O
maquinário adquirido será concedido, em regime de empréstimo, aos proprietários
rurais credenciados junto á municipalidade para este fim.
Art. 2° - O
Poder Executivo regulamentará as normas para a cessão do maquinário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala
das sessões, 14 de abril de 1997.
JOCELEM
GONÇALVES DE JESUS
Presidente