LEI Nº 318, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 1.110.521,00, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado no Orçamento Municipal, Lei n° 307 de 28 de dezembro de 2005, para efeito da despesa, o Órgão 77 – Transferências Financeiras.

 

Art. 2º Fica criado no Orçamento Municipal, Lei n° 307 de 28 de dezembro de 2005, para efeito da despesa, a Unidade Orçamentária 77.77 – Transferências Financeiras.

 

Art. 3º Fica criado no Orçamento Municipal, Lei n° 307 de 28 de dezembro de 2005, para efeito da despesa, na Unidade Orçamentária 77.77 – Transferências Financeiras, as seguintes Ações, com seus respectivos elementos de despesa:

 

77.777.7777.7.001 – Transferências Financeiras ao IPASA-EDUCAÇÂO

5.7.77.99.01 – contribuição IPASA – FUEFUM ....................R$ 231.260,50

5.7.77.99.03 0 contribuição IPASA – MDE ......................   R$ 164.000,00

77.777.7777.7.002 – Transferências Financeiras ao IPASA – SAÚDE

5.7.77.99.07 – Contribuição IPASA – SAÚDE ...................   R$ 262.260,50

77.777.7777.7.003 – Transferências Financeiras ao IPASA – ADMINISTRAÇÃO

5.7.77.99.09 - Contribuição IPASA – ADMINISTRAÇÃO......   R$ 400.000,00

77.777.7777.7.003 – Transferências Financeiras ao IPASA – ADMINISTRAÇÃO

5.7.77.99.11 – Contribuição IPASA – CÂMARA ...............     R$  53.000,00

TOTAL R$ 1.110.521,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado a seguir:

 

01.00.00.0 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00.0 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.0 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.00 Manutenção das Ações Legislativas

3.1.90.13 INST PREV ASSIST MUNICIPAL  .......................... R$ 53.000,00

02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.03.00.00 – SUPERINTENDÊNCIA GERAL

02.03.01.00 – GABINETE DO SUPERINTENDENTE GERAL

04.122.0300.2.01 Remuneração de pessoal e encargo

3.1.90.13 INST. PREVID E ASSIST MUNICIPAL ..................   R$ 24.521,00

02.04.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.01.00 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0402.2.02 Remuneração de pessoal Ativo

3.1.90.13 INST. PREVID E ASSIST MUNICIPAL ...............    R$ 373.479,00

02.07.01.00 – GABINETE DO SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO

24.722.0700.2.03 Remuneração de Pessoal e encargos

3.1.90.13 INST. PREV E ASSIST MUNICIPAL .....................     R$ 1.000,00

02.10.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. HUMANO

02.10.01.00 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLV. HUM

22.333.1000.2.05 Manutenção de Serviços Administrativos

3.1.90.13 INST. PREVID E ASSIST MUNICIPAL  ................     R$ 1.000,00

02.11.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.11.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.1.90.13 INST. PREVID E ASSIST MUNICIPAL .................  R$ 231.260,50

Manutenção da Educação Infantil

3.1.90.13 INST. PREVID E ASSIST MUNICIPAL  ................. R$ 164.000,00

02.16.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1603.2.08 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13 INST. PREVID E ASSIST MUNICIPAL ................   R$ 262.260,50

TOTAL R$ 1.110.521,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.

 

Anchieta/ES, 15 de fevereiro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.