O PODER EXECUTIVO DE
ANCHIETA-ES, faz saber que o Poder Legislativo do
Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° - Autoriza o Município de
Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os
municípios de Alfredo Chaves, Guarapari, Iconha, Marataízes e Piúma.
Art.
2° - As frações das despesas que
couber ao Município de Anchieta, deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes
no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art.
3° - Fica o Município de Anchieta
autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem
de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, na forma de contribuição ao
Consórcio, por força de sua participação.
Art.
4° - O procedimento
contábil-financeiro de quitação de cada parcela de sua obrigação será iniciado
pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo
procedimento em relação à sua consignação nos orçamentos vindouros.
Art.
5° - Esta lei entra em vigor a
contar da sua publicidade.
Art.
6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta/ES, 11 de Junho de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.