O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O caput do artigo 5° da Lei Municipal n° 307/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares:” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 01 de fevereiro de 2006.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.