LEI Nº 313, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 307/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O caput do artigo 5° da Lei Municipal n° 307/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares:” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES),  01 de fevereiro  de 2006.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.