O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Plano Plurianual de Aplicação - PPA de 2006, Lei nº. 308 de 28 de dezembro de 2005, para efeito da despesa, o Programa nº. 0817 – Assistência ao Menor e a Ação nº. 0423 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) do Programa nº. 0800 – Apoio Administrativo, Ação nº. 0417 – Administração da Unidade do Plano Plurianual de Aplicação – PPA – 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Anchieta/ES, 01 de fevereiro de 2.006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL |
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ÓRGÃO 02.08 |
Secretaria Municipal de Assist. e Desenvolv. Social |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal de Assist. e Desenvolv. Social |
FUNÇÃO 08 |
Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
PROGRAMA 0817 |
Assistência ao Menor |
ATIVIDADE 2.423 |
Fundo Municipal da Infância e do Adolescente |
Classificação/Dotação 3.3.50.43.01 |
Subvenção Social......................R$50.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL |
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ÓRGÃO 02.08 |
Secretaria Municipal de Assist. e Desenvolv. Social |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal de Assist. e Desenvolv. Social |
FUNÇÃO 08 |
Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 244 |
Assistência Comunitária |
PROGRAMA 0805 |
Desenvolvimento Social Integrado |
ATIVIDADE 1.402 |
Produções de Habitações Urbanas e Rurais |
Classificação/Dotação 4.4.90.51.07 |
Obras não Imobilizáveis.........R$52.000,00 |