REVOGADA PELA LEI Nº 773/2012

 

LEI Nº 309, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

Institui o Adicional por Dedicação no Exercício das Atribuições de Vínculo com os Munícipes.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Adicional por Dedicação no Exercício de Atribuições junto às Famílias do Município de Anchieta, a ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2º O adicional será pago aos servidores, ocupantes da função de Agentes Comunitários de Saúde, que estejam desempenhando atribuições de visitação e contato direto com os moradores do Município.

 

Art. 3º Será de R$ 100,00 (cem reais) o valor a ser concedido, a ser pago juntamente com os vencimentos dos servidores.

 

Art. 4º O adicional será concedido ao servidor que estiver enquadrado nas condições estabelecidas nesta lei, sendo assegurado seu pagamento no período de férias.

 

Anchieta/ES, 02 de janeiro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.