LEI N° 305/1999, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
Estima a receita e fixa a
despesa do município de Anchieta-Es para o exercício de 1999.
O Poder Executivo de
Anchieta-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de
Anchieta, Exmo. Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado orçamento geral do Município de Anchieta, para
o exercício de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta lei que
estima a receita de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais) e fixa a
despesa em igual valor, ou seja, R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de
reais).
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos
suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor
e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES: |
R$ 18.166.434,75 |
Receita Tributária |
R$ 3.834.600,50 |
Receita Patrimonial |
R$ 48.215,25 |
Transferências Correntes |
R$ 13.170.501,50 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.113.117,50 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
R$ 6.833.565,25 |
Operação de Crédito |
R$ 6.560.250,25 |
Alienação de Bens |
R$ 23.310,00 |
Transferência de Capital |
R$ 238.100,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 11.905,00 |
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de
acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal
4.320/64.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a
modificação de seu orçamento no mesmo percentual autorizado para o Poder
Executivo.
Art. 4° - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes
nos respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por
órgão do Governo e da Administração:
000 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.750.000,00 |
010 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.102.810,00 |
020 |
ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA |
142.860,00 |
030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
1.635.700,00 |
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
821.510,00 |
050 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
5.250.000,00 |
060 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA |
7.274.000,00 |
070 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.750.000,00 |
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL |
1.130.940,00 |
090 |
SEC. MUNICIPAL DE PESCA E MEIO AMBIENTE |
570.000,00 |
100 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTO |
768.400,00 |
110 |
SEC. MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONOMICO |
803.780,00 |
TOTAL |
25.000.000,00 |
II – Despesas por
função do Governo:
01 |
LEGISLATIVO |
1.712.500,00 |
03 |
ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO |
4.878.830,00 |
04 |
AGRICULTURA |
593.100,00 |
05 |
COMUNICAÇOES |
169.030,00 |
06 |
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
363.100,00 |
07 |
DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
5.950,00 |
08 |
EDUCAÇAO E CULTURA |
7.041.860,00 |
09 |
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
35.700,00 |
10 |
HABITAÇAO E URBANISMO |
2.784.460,00 |
11 |
INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS |
863.640,00 |
12 |
SAUDE E SANEAMENTO |
3.975.600,00 |
13 |
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA |
1.619.050,00 |
14 |
TRANSPORTE |
1.057.180,00 |
TOTAL |
25.000.000,00 |
Art. 5° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do valor do orçamento para o
exercício de 1999.
Art. 6° - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais
serão movimentadas pelo órgão central da administração financeira do Poder
Executivo municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de
1999, e revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 04 de janeiro de 1999.
MOACYR CARONE
ASSAD
Prefeito Municipal