LEI N° 305/1999, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.

 

Revogada pela Lei n° 370/1999

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta-Es para o exercício de 1999.

 

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, Exmo. Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica aprovado orçamento geral do Município de Anchieta, para o exercício de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, ou seja, R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais).

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS CORRENTES:

R$ 18.166.434,75

Receita Tributária

R$ 3.834.600,50

Receita Patrimonial

R$ 48.215,25

Transferências Correntes

R$ 13.170.501,50

Outras Receitas Correntes

R$   1.113.117,50

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

                 R$ 6.833.565,25

Operação de Crédito

                      R$ 6.560.250,25

Alienação de Bens

                     R$ 23.310,00

Transferência de Capital

                      R$ 238.100,00

Outras Receitas de Capital

R$ 11.905,00

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a modificação de seu orçamento no mesmo percentual autorizado para o Poder Executivo.

 

Art. 4° - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

 

I – Despesas por órgão do Governo e da Administração:

 

000

CÂMARA MUNICIPAL

1.750.000,00

010

GABINETE DO PREFEITO

1.102.810,00

020

ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA

142.860,00

030

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

1.635.700,00

040

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

821.510,00

050

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

5.250.000,00

060

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA

7.274.000,00

070

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

3.750.000,00

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL

1.130.940,00

090

SEC. MUNICIPAL DE PESCA E MEIO AMBIENTE

570.000,00

100

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTO

768.400,00

110

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONOMICO

803.780,00

TOTAL

25.000.000,00

 

 

II – Despesas por função do Governo:

 

01

LEGISLATIVO

1.712.500,00

03

ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO

4.878.830,00

04

AGRICULTURA

593.100,00

05

COMUNICAÇOES

169.030,00

06

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

363.100,00

07

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

5.950,00

08

EDUCAÇAO E CULTURA

7.041.860,00

09

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

35.700,00

10

HABITAÇAO E URBANISMO

2.784.460,00

11

INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS

863.640,00

12

SAUDE E SANEAMENTO

3.975.600,00

13

ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

1.619.050,00

14

TRANSPORTE

1.057.180,00

TOTAL

25.000.000,00

 

Art. 5° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do valor do orçamento para o exercício de 1999.

 

Art. 6° - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão central da administração financeira do Poder Executivo municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64

 

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1999, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta/ES, 04 de janeiro de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal