LEI Nº. 304/2005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre considerar de utilidade pública a Associação PROGAIA e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Associação PROGAIA – Programa de Apoio e Interação Ambiental.   

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta, 20 de dezembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal