LEI
Nº. 304/2005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
considerar de utilidade pública a Associação PROGAIA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação PROGAIA – Programa de
Apoio e Interação Ambiental.
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 20 de dezembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal