LEI Nº. 301/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
Fixa regras a serem observadas pelas agências bancárias do
município.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - As agências bancárias
situadas no território do município de Anchieta, quando do atendimento de seus
clientes, deverão observar as regras estabelecidas por esta Lei.
Art. 2º - Fica
estipulado o limite de 20 (vinte) minutos, como sendo o tempo máximo de espera em filas bancárias.
§ 1º - A instituição financeira
deverá instalar máquina registradora de senhas de atendimento em caixa,
contendo informações quanto ao horário em que o cliente entrou na fila.
§ 2º - A regra prevista no caput
deste artigo também se aplica à fila de espera de caixa especial para
atendimento de gestantes, deficientes e idosos.
§ 3° - Na véspera ou no dia
seguinte a feriados prolongados e no dia de pagamento de funcionários públicos
municipais, esse limite sobe para 25 minutos.
Art. 3º - É obrigatória a
instalação de assentos de espera, em número não inferior a 15 (quinze)
unidades, assim como de banheiros públicos no interior das agências.
Art. 4º - Fica determinado a construção de acessos especiais nas agências
bancárias para as pessoas portadoras de deficiência física.
Art. 5º - O município deverá
promover fiscalização regular, no intuito de verificar se as normas previstas
nesta Lei estão sendo obedecidas e, ainda, apurar possíveis denúncias.
Art. 6º - Em caso de
desobediência o município deverá notificar o banco para saneamento das
irregularidades.
§ 1º - Caso não sejam saneadas as
irregularidades haverá a aplicação de multa no valor equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais).
§ 2º - Em caso de reincidência
haverá a aplicação em dobro da multa prevista no parágrafo anterior.
Art. 7º - As instituições
financeiras a que se refere esta lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
adaptarem suas agências às exigências desta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
09 de dezembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal