LEI
Nº. 300/1998, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza a Instituiçao de Concesso
Literário e da
outras providencias.
O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e o Prefeito Municipal,
Sr. MOACYR C. ASSAD, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir Concurso Literário de Contos, poesias
e outros gêneros, para participação de alunos das escolas das redes públicas e
particulares, deste Município.
Art. 2° - A
premiação do concurso, além de outros brindes, deverá contar com a publicação
de uma coletânea dos textos dos 05 (cinco) primeiros colocados em cada gênero
literário.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 04 de dezembro de
1998.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal