LEI Nº. 300/1998, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza a Instituiçao de Concesso

Literário e da outras providencias.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. MOACYR C. ASSAD, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Concurso Literário de Contos, poesias e outros gêneros, para participação de alunos das escolas das redes públicas e particulares, deste Município.

 

Art. 2° - A premiação do concurso, além de outros brindes, deverá contar com a publicação de uma coletânea dos textos dos 05 (cinco) primeiros colocados em cada gênero literário.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 04 de dezembro de 1998.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal