LEI Nº. 002/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Ementa - Proíbe a prática de (DAMPING e/ou atividades similares em lugres considerados inadequados, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46 § 3° da Lei Orgânica municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica proibido a prática de camping, e/ou atividades similares em toda a orla marítima, margens de rios e lagoas do território do município de Anchieta ES.

 

Art. 2° - A prática de camping e/ou atividades similares, só serão permitidas em locais apropriados e previamente autorizado pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 3° - Os locais determinados para a prática de camping e/ou atividades similares deverão ser equipados com banheiros, instalação sanitária de acordo com as lei municipais, bem como água, luz e depósito apropriado do lixo.

 

Art. 4° - O Poder Público deverá providenciar placas de proibição,

 de acordo com a presente lei.

 

Art. 5° - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente