LEI
Nº. 002/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Ementa - Proíbe a
prática de (DAMPING e/ou atividades similares em lugres considerados
inadequados, e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46 § 3° da Lei Orgânica municipal, e Art. 66
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da
Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
Fica proibido a prática de camping, e/ou atividades similares em toda a orla
marítima, margens de rios e lagoas do território do município de Anchieta ES.
Art. 2° -
A prática de camping e/ou atividades similares, só serão permitidas em locais
apropriados e previamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
Art. 3° -
Os locais determinados para a prática de camping e/ou atividades similares
deverão ser equipados com banheiros, instalação sanitária de acordo com as lei
municipais, bem como água, luz e depósito apropriado do lixo.
Art. 4° -
O Poder Público deverá providenciar placas de proibição,
de acordo com a presente lei.
Art. 5° -
Esta lei será regulamentada no prazo de 90 dias, após a data de sua publicação.
Art. 6° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de setembro
de 2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente