LEI
Nº. 297/1998, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a
regulamentação de venda ao publico de substancias quimicas e congeneres, com poder entorpecente ou similares no municipio de Anchieta/ES,
e da outras providencias.
O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPTO DE ANCHIETA, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e o Prefeito
Municipal, Sr. MOACYR C. ASSAD, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica proibida a venda de produtos e substâncias químicas e congêneres,
detonadoras de poder entorpecente ou similar, tais como éter, thinner,
benzinas, goma de sapateriro, e outros, a pessoas menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1° - As
farmácias, lojas de material de construção e demais estabelecimentos
distribuidores destas mecadorias, além de comprovar a idade do comprador,
exigirão a apresentação de documento de identidade ificial no ato da compra,
anotando as vendas e distribuições realizadas ao lado do nome, idade e número
do documento do comprador ou ser responsável.
§ 2° - A
Secretaria municipal de saúde, através da vigilância sanitária, ou outro setor
designado por ato do chefe do Poder Executivo, exercerá a fiscalização do
cumprimento desta lei.
Art. 2° - Os
estabelecimentos que descomprirem esta lei, incorrerão nas
seguinte penalidades:
I - Na primeira autuação:
advertência escrita;
II - Na segunda autuação: multa de
100 UFIR’S;
III - Na terceira autuação:
perdimento do lavará de funcionamento.
Art. 3° - As
agências e estabelecimentos já instaladas terão o prazo de 60 (sessenta) dias
para adequarem-se à presente lei, sob pena de cassação
ou não renovação do alvará de funcionamento.
Art. 4° - Os
estabelecimentos que atualmente realizam venda e
distribuição de produção de produtos enquadrados nesta lei, adequar-se-ão às
obrigações aqui previstas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da
publicação desta.
Art. 5° -
Poderá o poder executivo baixar normas complemantares ao exercício desta lei,
no prazo máximo de 30 (trinta dias):
Art. 6° -
Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 7° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 27 de novembro de
1998.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal