LEI
Nº. 295/1998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a assumir encargos financeiros junto ao BANESTES para pagamento
de 13° salário dos servidores.
O Poder Legislativo do
Município de Anchieta aprova e o Chefe do Poder Executivo do Município de
Anchieta sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Banco do estado do
Espírito Santo S/A, para a concessão de empréstimos sob garantia de consignação
em folha de pagamento, aos servidores do Município de Anchieta/ES.
Parágrafo único - O empréstimo de que trata o art. 3° terá como limite, o valor da soma
dos vencimentos líquidos de cada servidor devidos relativamente ao 130 salário do ano de 1998.
Art. 2° -
Autoriza-se o Poder Executivo a parcelar o pagamento do 13° salário do ano de
1998, aos servidores municipais que aderirem ao plano em até 6
(seis) parcelas mensais a partir de janeiro de 1999.
Art. 3° -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial a todos os
servidores enquadrados na lei, que aceitarem o parcelamento estipulado no
artigo 2°.
§ 1° - O
valor do abono de que trata o caput deste artigo limitar-se-á
ao valor dos juros e demais encargos de qualquer espécie, incidentes sobre o
empréstimo tomado.
§ 2° - O
prazo de duração do abono deste artigo, será limitado
ao número de meses necessários à amortização integral da operação de crédito
realizada.
Art. 4° -
Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 30 de dezembro de
1998.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal