LEI Nº. 295/1998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a assumir encargos financeiros junto ao BANESTES para pagamento de 13° salário dos servidores.

 

O Poder Legislativo do Município de Anchieta aprova e o Chefe do Poder Executivo do Município de Anchieta sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Banco do estado do Espírito Santo S/A, para a concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município de Anchieta/ES.

 

Parágrafo único - O empréstimo de que trata o art. 3° terá como limite, o valor da soma dos vencimentos líquidos de cada servidor devidos relativamente ao 130 salário do ano de 1998.

 

Art. 2° - Autoriza-se o Poder Executivo a parcelar o pagamento do 13° salário do ano de 1998, aos servidores municipais que aderirem ao plano em até 6 (seis) parcelas mensais a partir de janeiro de 1999.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial a todos os servidores enquadrados na lei, que aceitarem o parcelamento estipulado no artigo 2°.

 

§ 1° - O valor do abono de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor dos juros e demais encargos de qualquer espécie, incidentes sobre o empréstimo tomado.

 

§ 2° - O prazo de duração do abono deste artigo, será limitado ao número de meses necessários à amortização integral da operação de crédito realizada.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 30 de dezembro de 1998.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal