LEI Nº. 286/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alterações no texto da Lei Municipal n° 48/1990.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

 

         Art. 1º - O artigo 99 da Lei Municipal n° 48/90, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Anchieta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 99...............................................................................

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c) em toda orla marítima, compreendida na primeira quadra dos loteamentos Praia dos Castelhanos e Praia da Guanabara, será permitida somente a construção de térreo mais dois pavimentos, enquanto que na segunda quadra será permitida a construção de térreo mais três pavimentos. (NR)

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c.2) no restante das áreas dos loteamentos descritos na letra “c”, será permitido, sub solo, térreo com no máximo mais 05 (cinco) pavimentos, mais cobertura com ocupação máxima de 60%, com recuo frontal de no mínimo três metros e recuo lateral de 1,5 metro. (NR)

 

c.3) as edificações descritas na letra c.2 do artigo 99 desta Lei deverão ter, obrigatoriamente, acabamento de primeira, composto de elevador e projeto de proteção contra incêndio e memorial.” (NR)

        

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 30 de setembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal