LEI Nº. 274/1998, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

Introduz alterações na lei nº. 228/97 que dispõe sobre o IPASA, dando nova redação ao parágrafo 1º do Art.38 e da outras providencias.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte lei.

 

 

Art. 1º - O § 1º do Art. 38 da lei n° 228/97, passa a conter a seguinte redação:

 

Art. 38...

 

§ 1º - A contribuição para o IPASA não incidirá sobre o adicional de 1/3 de férias, as horas extras, salário família e abonos de qualquer espécie.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta (ES), Aos 06 de Julho de 1998.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal