LEI Nº. 274/1998, DE 06 DE JULHO DE 1998.
Introduz alterações na lei nº. 228/97 que dispõe sobre o IPASA,
dando nova redação ao parágrafo 1º do Art.38 e da outras providencias.
O Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º - O § 1º do Art. 38 da lei n° 228/97, passa a conter a
seguinte redação:
Art. 38...
§ 1º - A contribuição para o
IPASA não incidirá sobre o adicional de 1/3 de férias, as horas extras, salário
família e abonos de qualquer espécie.
Art. 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
(ES), Aos 06 de Julho de 1998.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal