LEI N°. 025A/1994

 

PROMULGAÇÃO

 

Acrescenta um inciso “VI” ao § 3°, do art. 74, da Lei Municipal N° 058/89.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4°, § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescido de um inciso “VI”, o parágrafo 3° do Art. 74 da Lei Municipal n° 058/89, que conterá a seguinte redação:

 

INCISO “VI” - Os que prestarem serviços de hospedagem em pousadas com até 30 (trinta) apartamentos, que iniciarem suas atividades após o ano de 1994 e, que gerarem serviços permanentes a terceiros e, que mantiverem em seu interior loja de venda de artesanato do Município, vigorando a isenção pelo prazo de 07 (sete) anos, a contar do início das atividades e, conforme vier a ser regulamentado pelo Poder Executivo, que autorizará ou não a isenção, e que também poderá revoga-la a qualquer tempo, se constatado que o beneficio deixou de preencher as condições que autorizam a sua concessão, tudo mediante despacho devidamente fundamentado.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VALCENY RAMOS ALPOIN

Presidente