LEI
N°. 025A/1994
PROMULGAÇÃO
Acrescenta um inciso
“VI” ao § 3°, do art. 74, da Lei Municipal N° 058/89.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4°, § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica acrescido de um inciso “VI”, o parágrafo 3°
do Art. 74 da Lei Municipal n° 058/89, que conterá a seguinte redação:
INCISO “VI” - Os que prestarem serviços de hospedagem em pousadas com até 30
(trinta) apartamentos, que iniciarem suas atividades após o ano de 1994 e, que
gerarem serviços permanentes a terceiros e, que mantiverem em seu interior loja
de venda de artesanato do Município, vigorando a isenção pelo prazo de 07
(sete) anos, a contar do início das atividades e, conforme vier a ser
regulamentado pelo Poder Executivo, que autorizará ou não a isenção, e que
também poderá revoga-la a qualquer tempo, se
constatado que o beneficio deixou de preencher as condições que autorizam a sua
concessão, tudo mediante despacho devidamente fundamentado.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
VALCENY RAMOS ALPOIN
Presidente