LEI
Nº. 256/1997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Cria a Semana do
Evangélico.
O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito
Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
criada no Calendário de Eventos do Município de Anchieta, a SEMANA DO
EVANGELICO ANCHIETENSE.
Art. 2° - Fica
determinado que as comemorações correrão na última semana do mês de abril de
cada ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contribuir na medida da
possibilidade e da necessidade, com apoio para as comemorações.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 29 de dezembro
de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal