LEI Nº. 256/1997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Cria a Semana do Evangélico.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica criada no Calendário de Eventos do Município de Anchieta, a SEMANA DO EVANGELICO ANCHIETENSE.

 

Art. 2° - Fica determinado que as comemorações correrão na última semana do mês de abril de cada ano.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contribuir na medida da possibilidade e da necessidade, com apoio para as comemorações.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (ES), Aos 29 de dezembro de 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal