LEI
Nº. 250/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a
denominação de vias e logradouros públicos, e dá
outras providencias.
O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito
Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
denominada RUA FÁBIO DE OLIVEIRA MERIGUETTI, a antiga Rua “II”, do loteamento
‘Portal de Anchieta”, que vai da Rodovia do Sol, até o terreno de herdeiros ou
sucessores do Sr. Meneio Brilhante.
Art. 2° - As
despesas com emplacamento decorrente desta lei, correrão por conta da família
homenageada.
Art. 3° -
Esta lei entrará
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 19 de dezembro
de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal