LEI Nº. 250/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre a denominação de vias e logradouros públicos, e outras providencias.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica denominada RUA FÁBIO DE OLIVEIRA MERIGUETTI, a antiga Rua “II”, do loteamento ‘Portal de Anchieta”, que vai da Rodovia do Sol, até o terreno de herdeiros ou sucessores do Sr. Meneio Brilhante.

 

Art. 2° - As despesas com emplacamento decorrente desta lei, correrão por conta da família homenageada.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (ES), Aos 19 de dezembro de 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal