LEI Nº.024/1994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre o afastamento nas estradas do Município de Anchieta e da outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3º da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente, e ainda em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica obrigatório o afastamento de 03 (três) metros, mesmo onde haja acostamento de cercas e outros nas estradas do Município de Anchieta.

 

Art. 2º - Os trabalhos que serão executados para o que determina o Art. 1º desta Lei, ficará por conta da municipalidade, através do setor competente.

§ ÚNICO - Para ser executado o serviço, a Prefeitura Municipal deverá antes do prazo de 30(trinta) dias, notificar aos senhores proprietários.

 

Art. 3º - Fica também disciplinado a largura de 07 (sete) metros do Município de Anchieta, sem distinção, inclusive as vicinais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 25 de novembro de 1994.

 

VALCENY RAMOS ALPOIM

Presidente