LEI
Nº.024/1994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre o
afastamento nas estradas do Município de Anchieta e da outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3º da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente, e ainda em conformidade
com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica obrigatório o afastamento de 03 (três) metros, mesmo onde haja acostamento
de cercas e outros nas estradas do Município de Anchieta.
Art. 2º -
Os trabalhos que serão executados para o que determina o Art. 1º desta Lei,
ficará por conta da municipalidade, através do setor competente.
§ ÚNICO -
Para ser executado o serviço, a Prefeitura Municipal deverá antes do prazo de
30(trinta) dias, notificar aos senhores proprietários.
Art. 3º -
Fica também disciplinado a largura de 07 (sete) metros do Município de
Anchieta, sem distinção, inclusive as vicinais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de novembro
de 1994.
VALCENY RAMOS ALPOIM
Presidente