LEI
Nº. 249/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a
denominação de vias e logradouros públicos, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito
Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
denominada RUA LEONARDO YAMIN ESTEVES, a antiga Rua “E”, do loteamento “Portal
de Anchieta”, que vai do entrocamento da antiga Rua “D” junto ao Valão do Rio Una até o terreno de herdeiros ou sucessores
do Sr. Meneio Brilhante.
Art. 2° - As
despesas com emplacamento decorrente desta lei, correrão por conta da família
homenageada.
Art. 3° -
Esta lei entrará
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 19 de dezembro
de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal