O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o poder
legislativo aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a
seguinte lei:
Art.
1° Fica modificado o Art.
1°, da Lei Municipal n° 434/81, que passará a
contar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica
denominada Avenida Philadelfo Fernandes, aquela que se inicia junto a Rodovia
do Sol, próximo ao Posto de Gasolina Antunes, e se estende ate a antiga Rodovia
que liga a Guarapari, na altura do pontilhão sobre o Rio Uma”.
Art. 2° Esta Lei entrará
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 28 de novembro de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.