LEI
Nº. 231/1997, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
EMENTA: Introduz
alterações na Lei n°. 001/93, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (E.S.), faz saber que
o Poder Legislativo
do Município de Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - A
quantidade de cargos de Advogado, passa a ser de 05 (cinco), com a adição de 03
(três) cargos de Advogado Assistentes, os quais terão a denominação de
“ADVOGADO JÚNIOR”, com remuneração equivalente a das funções FC-1.
Art. 2° - A
presente lei terá seus efeitos jurídicos retroativos a 01.11.97.
Art. 3° - O
Executivo deverá promover a atualização gráfica dos anexos
da Lei 001/93, bem como, indicar na nova estrutura administrativa a
nominação de sua referência.
Art. 4° -
Esta Lei entrará
Art. 5° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 24 de novembro
de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal