Dispõe sobre a
concessão de uso de bens imóveis municipais.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal de Anchieta aprovou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, a título gratuito ou
oneroso, a terceiros, o uso de bens imóveis públicos dominicais, por prazo não
superior a 25 (vinte e cinco) anos prorrogáveis por iguais períodos, conforme o
interesse público o exigir.
Parágrafo Único – a concessão de que trata o caput do art. 1º será
feita exclusivamente para atender a rádio FM comunicações Ltda, CNPJ
002399641/0001-96 para instalação de uma antena de rádio, e a associação de
moradores da comunidade Nova Esperança, para construção de uma unidade de
reciclagem de lixo, após trâmite de processo administrativo.
Art. 2º -
A concessão dependerá sempre de concorrência, numa das modalidades previstas na
lei de regência, e se exteriorizará mediante contrato, sob pena de nulidade do
ato.
Art. 3º
- A relevância do interesse público será reconhecida através da atividade
discricionária da Administração Pública Municipal, em processo administrativo
regular.
Art. 4º - A gratuidade ou
onerosidade da concessão de uso, será determinada, em
processo administrativo regular, de iniciativa do interessado ou da própria
Administração Pública, discricionariamente, conforme a relevância do interesse
público, a oportunidade e a conveniência.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 14 de dezembro de
2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal