LEI Nº. 225/2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a concessão de uso de bens imóveis municipais.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta aprovou e eu sanciono a lei seguinte:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, a título gratuito ou oneroso, a terceiros, o uso de bens imóveis públicos dominicais, por prazo não superior a 25 (vinte e cinco) anos prorrogáveis por iguais períodos, conforme o interesse público o exigir.

 

Parágrafo Único – a concessão de que trata o caput do art. 1º será feita exclusivamente para atender a rádio FM comunicações Ltda, CNPJ 002399641/0001-96 para instalação de uma antena de rádio, e a associação de moradores da comunidade Nova Esperança, para construção de uma unidade de reciclagem de lixo, após trâmite de processo administrativo.

 

Art. 2º - A concessão dependerá sempre de concorrência, numa das modalidades previstas na lei de regência, e se exteriorizará mediante contrato, sob pena de nulidade do ato.

 

Art. 3º - A relevância do interesse público será reconhecida através da atividade discricionária da Administração Pública Municipal, em processo administrativo regular.

 

Art. 4º - A gratuidade ou onerosidade da concessão de uso, será determinada, em processo administrativo regular, de iniciativa do interessado ou da própria Administração Pública, discricionariamente, conforme a relevância do interesse público, a oportunidade e a conveniência.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 14 de dezembro de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal