O Presidente da Câmara Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do §
7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, promulgo a
seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Banda de Congo de São Benedito Sol e Lua de
Anchieta.
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a Banda de Jongo de São Benedito Sol e Lua de Anchieta.
(Redação
dada pela Lei nº 1.665/2024)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 14 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.