LEI
Nº. 223/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
denominação de via pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica denominada Rua General Oziel Almeida Costa, a rua conhecida como Rua
Projetada s/nº, transversal à Rua Principal, no loteamento Praia de Ubú, que dá
acesso ao Hotel Pontal de Ubú.
Art. 2º
- As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo
anterior, ficarão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade
pública.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 08 de dezembro de
2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal