LEI Nº. 223/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica denominada Rua General Oziel Almeida Costa, a rua conhecida como Rua Projetada s/nº, transversal à Rua Principal, no loteamento Praia de Ubú, que dá acesso ao Hotel Pontal de Ubú.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo anterior, ficarão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 08 de dezembro de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal