LEI
Nº. 02/1989, DE 14 DE JANEIRO DE 1989.
Cancela a isenção concedida
aos hotéis através da Lei n° 024/88.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada, em todos os seus artigos, a Lei n° 24/88 de 19 de dezembro de 1988.
Artigo 2° -
Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta, 14 de janeiro de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal