LEI Nº. 02/1989, DE 14 DE JANEIRO DE 1989.

 

Cancela a isenção concedida aos hotéis através da Lei n° 024/88.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada, em todos os seus artigos, a Lei n° 24/88 de 19 de dezembro de 1988.

 

Artigo 2° - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 14 de janeiro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal