LEI
Nº. 219/2004, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
denominação de próprio público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica denominada Rua Iracy Zani Simões, aquela que tem inicio na Rodovia do
Sol e término na porteira de acesso a estrada Pabussu, na Ponta dos
Castelhanos, neste Município.
Art. 2º
- O emplacamento da rua de que trata o artigo anterior correrá por conta da
família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 07 de dezembro de
2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal