LEI
Nº. 218/2004, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
denominação de próprio público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica denominado de Roberto Espíndula, a Estação de
Tratamento de Água da Comunidade de Araquara, neste Município.
Art. 2º
- As despesas decorrentes com o emplacamento da estação de tratamento de que
trata o artigo anterior, correrão por conta da família do homenageado, como
forma de notoriedade pública.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 07 de dezembro de
2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal