LEI
Nº. 217, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
denominação de via pública.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica denominada Rua Dr. Jairo de Mattos Pereira a Rua 5
do Bairro Anchieta, que tem seu início na Estrada de Rodagem Anchieta x
Jabaquara e seu término em terrenos abertos da Belgo Mineira (Samarco Mineração
S/A).
Art. 2º
- As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo
anterior, correrão por conta da família do homenageado, como forma de
notoriedade pública.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 07 de dezembro de
2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal