LEI Nº. 217, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Dr. Jairo de Mattos Pereira a Rua 5 do Bairro Anchieta, que tem seu início na Estrada de Rodagem Anchieta x Jabaquara e seu término em terrenos abertos da Belgo Mineira (Samarco Mineração S/A).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo anterior, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 07 de dezembro de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal