LEI Nº. 216/2004, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Bahia a Rua D que tem seu início na Rua A, e término no Sítio Pai João Jorge, no Bairro Recanto do Sol no Município de Anchieta.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo anterior, correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 07 de dezembro de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal