LEI
Nº. 216/2004, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
denominação de via pública.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica denominada Rua Bahia a Rua D que tem seu início na Rua A, e término no
Sítio Pai João Jorge, no Bairro Recanto do Sol no Município de Anchieta.
Art. 2º
- As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo
anterior, correrão por conta da Municipalidade.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 07 de dezembro de
2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal