Ementa: autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar verba para a Sociedade Pestallozi
de Anchieta, para auxiliar no custeio de parte de suas despesas administrativas
e operacionais.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA(ES) aprovou e o Prefeito, o Sr. Moacyr Carone
Assad, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos a
Associação Sociedade Pestalozzi de Anchieta, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente registrada no Cartório de Registro
Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede
administrativa neste Município.
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
Art. 2º - A
destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição,
ou, por depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
Art. 3º - A
destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
Art. 4º - A
destinação a que se referem os artigos anteriores, terá
fim especifico de socorrer a entidade em seu custeio de despesas
administrativas e operacionais.
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
Art. 5º - A
destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das
dotações, programas, sub-programas e fichas,
apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos
anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA,
vigentes e futuras.
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
Art. 6º - Ao
Poder Executivo é facultado a formalização de convênio
para regular o presente vínculo, ou, especificará as formas, meios e prazos,
via regulamentação geral.
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
Art. 7º - Fica a
entidade beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e
Legislativo no prazo de 60 dias após a data do repasse.
Artigo
alterado pela Lei n° 106/2002
ART. 8º - Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a 01.01.97.
ART. 9º - Revogam-se as
disposições em contrário.
ANCHIETA(ES), AOS 27
DE MAIO DE 1997.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta