Revogada pela Lei n° 243/2005

 

LEI Nº. 211/1997, DE 27 DE MAIO DE 1997.

 

Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar verba para a Sociedade Pestallozi de Anchieta, para auxiliar no custeio de parte de suas despesas administrativas e operacionais.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES) aprovou e o Prefeito, o Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos a Associação Sociedade Pestalozzi de Anchieta, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede administrativa neste Município.

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

Art. 2º - A destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

Art. 3º - A destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

Art. 4º - A destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de socorrer a entidade em seu custeio de despesas administrativas e operacionais.

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

Art. 5º - A destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e futuras.

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

Art. 6º - Ao Poder Executivo é facultado a formalização de convênio para regular o presente vínculo, ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

Art. 7º - Fica a entidade beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo no prazo de 60 dias após a data do repasse.

Artigo alterado pela Lei n° 106/2002

 

ART. 8º - Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a 01.01.97.

 

ART. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA(ES), AOS 27 DE MAIO DE 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta