LEI
Nº. 204/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre projeto
atleta talento do Município de Anchieta e dá outras providencias.
O Presidente da
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito
Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:
Art. 1º
- Fica instituído no Município de Anchieta, o Projeto Atleta Talento, que tem a
finalidade de dar apoio em todos os sentidos ao esporte amador.
Art. 2º
- Fica a Prefeitura na obrigação, quando da elaboração do orçamento anual do
Município, fazer constar percentual destinado às atividades esportivas e caso
não tenha, que encaminhe projeto sobre crédito especial para atender ao
disposto no artigo anterior da presente lei.
Art. 3º
- Os gastos com atletas amadores, quaisquer que sejam as atividades esportivas
fora e dentro do Estado, deverão ser comprovadamente prestado conta, anexando-se
os elementos hábeis da despesa realizada.
Anchieta/ES, 22 de novembro de
2004.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
Presidente da Câmara