LEI Nº. 204/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre projeto atleta talento do Município de Anchieta e dá outras providencias.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Anchieta, o Projeto Atleta Talento, que tem a finalidade de dar apoio em todos os sentidos ao esporte amador.

 

Art. 2º - Fica a Prefeitura na obrigação, quando da elaboração do orçamento anual do Município, fazer constar percentual destinado às atividades esportivas e caso não tenha, que encaminhe projeto sobre crédito especial para atender ao disposto no artigo anterior da presente lei.

 

Art. 3º - Os gastos com atletas amadores, quaisquer que sejam as atividades esportivas fora e dentro do Estado, deverão ser comprovadamente prestado conta, anexando-se os elementos hábeis da despesa realizada.

 

Anchieta/ES, 22 de novembro de 2004.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Presidente da Câmara