LEI
Nº. 203/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a
construção de poços artesianos em comunidades, onde existe falta de água e dá
outras providências.
O Presidente da
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito
Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:
Art. 1º
- Fica a Prefeitura Municipal de Anchieta, na obrigatoriedade de construir
poços artesianos nas comunidades onde existe falta de água, pois não se
justifica que ainda
Art. 2º
- Fica a municipalidade também com a responsabilidade de uma vez compreendido o
que determina o artigo anterior, colocar extensão de rede de água para o
abastecimento, mesmo que seja, para um número pequeno de residências.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de novembro de
2004.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
Presidente da Câmara