LEI Nº. 203/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a construção de poços artesianos em comunidades, onde existe falta de água e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Anchieta, na obrigatoriedade de construir poços artesianos nas comunidades onde existe falta de água, pois não se justifica que ainda em nosso Município, existam comunidades interioranas que não tenham água encanada.

 

Art. 2º - Fica a municipalidade também com a responsabilidade de uma vez compreendido o que determina o artigo anterior, colocar extensão de rede de água para o abastecimento, mesmo que seja, para um número pequeno de residências.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de novembro de 2004.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Presidente da Câmara