LEI Nº. 202/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a colocação de coletores de lixo e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na obrigação de colocar coletores de lixo no centro da cidade de Anchieta, bem como nas Praias de Ubu, Guanabara, Parati, Castelhanos e Iriri e outras.

 

Art. 2º - As coletoras de que trata o artigo anterior em muito irão contribuir para a limpeza das praias citadas e também por certo, vai educar o nosso povo para manter a limpeza de nossa cidade.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de novembro de 2004.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Presidente da Câmara