LEI
Nº. 202/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a
colocação de coletores de lixo e dá outras providências.
O Presidente da
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito
Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo, na obrigação de colocar coletores de lixo no
centro da cidade de Anchieta, bem como nas Praias de Ubu, Guanabara, Parati,
Castelhanos e Iriri e outras.
Art. 2º
- As coletoras de que trata o artigo anterior em muito irão contribuir para a
limpeza das praias citadas e também por certo, vai educar o nosso povo para
manter a limpeza de nossa cidade.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de novembro de
2004.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
Presidente da Câmara