LEI Nº. 020/1993, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Modifica a Lei Municipal n° 1 de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências, para o fim de transformar a Assessoria Técnica Jurídica em órgão autônomo de Secretaria de Negócios Jurídicos.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1° - O artigo 12, III, da Lei Municipal n° 1, de 1993, que especifica os órgãos de administração Geral, fica acrescido de mais uma referência correspondente à Secretaria de Negócios Jurídicos - SENEJ.

 

Artigo 2° - Da Lei ficam suprimidos o título dado ao ítem I e o ítem II, mantendo-se as alíneas a até j do ítem I, e passando o caput do artigo a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 - Compete a Assessoria Técnica o desenvolvimento das seguintes Atividades de Planejamento e Coordenação.”

 

Artigo 3° - A Lei fica acrescida de um artigo, que tomará o número 52, com a seguinte redação:

 

Art. 52 - A Secretaria de Negócios Jurídicos - SENEJ é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo com âmbito de atuação as seguintes atividades:

 

a) O assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das quest6es jurídico-administrativas;

 

b) A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;

 

c) A análise e redação de projetas de leis, decretos, regulamentos, contratos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;

 

d) A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

 

e) A execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;

 

f) A seleção de Informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;

 

g) A execução de outras atividades correlatas, inclusive as pertinentes a defensoria pública, que será criada por decreto do Prefeito Municipal, para a defesa dos direitos individuais e sociais que forem cabíveis, de família, do consumidor e dos relativos ao meio-ambiente.”

 

Parágrafo Único - Em consequência do acréscimo deste artigo, ficam remunerados os atuais artigos 52 até 63, passando o atual artigo 52 a ser o artigo 53, e assim por diante até o atual artigo 63, que passará a ser o 64.

 

Artigo 4° - A “quantidade” do cargo de Secretário Municipal, no anexo II, a que se refere o artigo 55, passa a ser a de “10 (dez)”; a denominação do cargo de “Assessor Jurídico” passa a ser a de “Advogado”, a “quantidade passa a ser de “2 (dois)”, a “distribuição” passa a ser “Secretaria de Negócios Jurídicos”, a referência permanece o mesmo retroativamente data da lei modificada, suprindo-se a denominação do cargo de “Assessor Jurídico”.

 

Parágrafo Único - A representação gráfica que se refere o parágrafo único do artigo 12, ou seja seu anexo I, deverá ser modificada, para adequar-se aos objetivos da presunto Lei.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 29 de setembro de 1993.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal