LEI
Nº. 020/1993, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.
Modifica a Lei
Municipal n° 1 de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal e dá outras providências, para o fim de transformar a Assessoria
Técnica Jurídica em órgão autônomo de Secretaria de Negócios Jurídicos.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Artigo 1° - O
artigo 12, III, da Lei Municipal n° 1, de 1993,
que especifica os órgãos de administração Geral, fica acrescido de mais uma
referência correspondente à Secretaria de Negócios Jurídicos - SENEJ.
Artigo 2° - Da
Lei ficam suprimidos o título dado ao ítem I e o ítem II, mantendo-se as
alíneas a até j do ítem I, e passando o caput do artigo a ter a seguinte
redação:
“Art. 15 - Compete a Assessoria Técnica o desenvolvimento das
seguintes Atividades de Planejamento e Coordenação.”
Artigo 3° - A
Lei fica acrescida de um artigo, que tomará o número
52, com a seguinte redação:
“Art. 52 - A Secretaria de Negócios Jurídicos - SENEJ é um órgão
ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo com âmbito de atuação as
seguintes atividades:
a) O assessoramento ao Prefeito no
estudo, interpretação e solução das quest6es jurídico-administrativas;
b) A elaboração de pareceres sobre
consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração
Municipal;
c) A análise e redação de projetas
de leis, decretos, regulamentos, contratos, contratos, convênios e outros
documentos de natureza jurídica;
d) A defesa em juízo, ou fora
dele, dos direitos e interesses do Município;
e) A execução da cobrança judicial
da Dívida Ativa do Município;
f) A seleção de Informações sobre
leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da
Prefeitura;
g) A execução de outras atividades
correlatas, inclusive as pertinentes a defensoria pública, que será criada por decreto
do Prefeito Municipal, para a defesa dos direitos individuais e sociais que
forem cabíveis, de família, do consumidor e dos relativos ao meio-ambiente.”
Parágrafo Único - Em consequência do acréscimo deste
artigo, ficam remunerados os atuais artigos 52 até 63, passando o atual artigo
Artigo 4° -
A “quantidade” do cargo de Secretário Municipal, no anexo
II, a que se refere o artigo 55, passa a ser
a de “10 (dez)”; a denominação do cargo de “Assessor Jurídico” passa a ser a de
“Advogado”, a “quantidade passa a ser de “2 (dois)”, a “distribuição” passa a
ser “Secretaria de Negócios Jurídicos”, a referência permanece o mesmo
retroativamente data da lei modificada, suprindo-se a denominação do cargo de
“Assessor Jurídico”.
Parágrafo Único - A representação gráfica que se refere o parágrafo único do artigo 12,
ou seja seu anexo I, deverá ser modificada, para adequar-se aos objetivos da
presunto Lei.
Artigo 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Anchieta, 29 de setembro de 1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal