LEI N° 201/2004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pelo Poder Legislativo, do projeto que se transformou na Lei 186 de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação do dia da emancipação política administrativa do Município de Anchieta e dá outras providências, na parte referente ao artigo 2°.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte parte da Lei n° 186 de 12 de julho de 2004:

 

Art. 2° - A data de que trata o artigo anterior será festejada condignamente pela administração municipal, através do setor competente com a Câmara, realizando sessão solene comemorativa ao dia do município.

 

Anchieta, 22 de novembro de 2004.

 

MARCUS VINICIUS DOELING ASSAD

Presidente