LEI
N° 201/2004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Parte vetada pelo
Prefeito Municipal e mantida pelo Poder Legislativo, do projeto que se
transformou na Lei 186 de 12 de julho de 2004, que
dispõe sobre a criação do dia da emancipação política administrativa do
Município de Anchieta e dá outras providências, na parte referente ao artigo
2°.
O Presidente da
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte parte da Lei n° 186 de 12 de julho de 2004:
Art. 2° - A
data de que trata o artigo anterior será festejada condignamente pela
administração municipal, através do setor competente com a Câmara, realizando
sessão solene comemorativa ao dia do município.
Anchieta, 22 de novembro de 2004.
MARCUS VINICIUS
DOELING ASSAD
Presidente