LEI
Nº 001, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre denominação
de via pública e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito
Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º,
artigo 25 item VI da Lei Orgânica Municipal,
e artigo 66 § 3º da Constituição Federal, e eu na qualidade de Presidente de
conformidade ainda com os referidos diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica denominada Escadaria “Hermes José
Alves Rangel”, a escadaria que inicia no final da Travessa João Jorge Assad
dando acesso a Igreja Católica (Matriz), em Anchieta.
Art. 2º
As despesas decorrentes com o emplacamento de que trata o artigo 1º, ficarão
por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de outubro de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.