LEI Nº 001, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo 25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escadaria “Hermes José Alves Rangel”, a escadaria que inicia no final da Travessa João Jorge Assad dando acesso a Igreja Católica (Matriz), em Anchieta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento de que trata o artigo 1º, ficarão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 10 de outubro de 2002.

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.