LEI
Nº. 01/2000, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
instituição do dia da água no Município de Anchieta, e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.
46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu,
na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
Fica instituído o dia da água no Município de Anchieta, que será comemorado
sempre no dia 21 de março de cada ano.
Art. 2° -
O Poder Público Municipal deverá divulgar as comemorações do dia da água dando
maior ênfase, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3° -
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá promover, nas escolas da
rede municipal a semana da água, por ocasião dos festejos do dia da água.
Art. 4° -
As comemorações do dia da água visa conscientizar o cidadão da importância da
água para a sobrevivência do ser humano, bem como a preservação de nossos rios,
lagos e mar, criando uma cultura sobre à água na população e principalmente nas
crianças.
Art. 5° -
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 6° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 22 de setembro
de 2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente