LEI Nº. 01/2000, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a instituição do dia da água no Município de Anchieta, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica instituído o dia da água no Município de Anchieta, que será comemorado sempre no dia 21 de março de cada ano.

 

Art. 2° - O Poder Público Municipal deverá divulgar as comemorações do dia da água dando maior ênfase, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá promover, nas escolas da rede municipal a semana da água, por ocasião dos festejos do dia da água.

 

Art. 4° - As comemorações do dia da água visa conscientizar o cidadão da importância da água para a sobrevivência do ser humano, bem como a preservação de nossos rios, lagos e mar, criando uma cultura sobre à água na população e principalmente nas crianças.

 

Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 22 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente