LEI
Nº. 199/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre cessão
das quadras poliesportivas, desde que não comprometem suas instalações e dá
outras providências.
O Presidente da
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito
Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:
Art. 1º
- Ficam cedidas as quadras poliesportivas, uma vez requeridas pelas associações
comunitárias ou entidades que desejarem utilizá-las, exceto para promoção de
campanha eleitoral.
Art. 2º
- Os pedidos ora feitos para a liberação das referidas quadras, deverão ser
formalizadas e dar entrada através do protocolo da Prefeitura, que uma vez
liberando dará ciência imediatamente aos interessados.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de novembro de
2004.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
Presidente da Câmara