LEI Nº. 199/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre cessão das quadras poliesportivas, desde que não comprometem suas instalações e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei municipal, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pelo Poder Legislativo:

 

 

Art. 1º - Ficam cedidas as quadras poliesportivas, uma vez requeridas pelas associações comunitárias ou entidades que desejarem utilizá-las, exceto para promoção de campanha eleitoral.

 

Art. 2º - Os pedidos ora feitos para a liberação das referidas quadras, deverão ser formalizadas e dar entrada através do protocolo da Prefeitura, que uma vez liberando dará ciência imediatamente aos interessados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de novembro de 2004.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Presidente da Câmara