LEI
Nº. 185/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre
reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica concedido reposição de perdas salarial, referente ao período de 2.001 e
2.004, de 16,34% (dezesseis, trinta e quatro por cento), com base no INPC, aos
servidores da Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 2º
- Ficam aprovadas as novas tabelas que comporão os anexos I da tabela de
vencimentos e anexo II dos cargos em Comissão da Lei
n° 157/2003, os quais foram acrescidos o percentual de 16,34%.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagidos os seus
efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário e em especial as contidas na Lei n°
114/2003.
Anchieta/ES, 14 de junho de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal