LEI Nº. 185/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica concedido reposição de perdas salarial, referente ao período de 2.001 e 2.004, de 16,34% (dezesseis, trinta e quatro por cento), com base no INPC, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Art. 2º - Ficam aprovadas as novas tabelas que comporão os anexos I da tabela de vencimentos e anexo II dos cargos em Comissão da Lei n° 157/2003, os quais foram acrescidos o percentual de 16,34%.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagidos os seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial as contidas na Lei n° 114/2003.

 

 

Anchieta/ES, 14 de junho de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal