O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Mariana Dias da Silva a via pública sem saída e sem denominação oficial, atualmente conhecida como "Rua Atalaia", que se inicia na Alameda Trajano Rodrigues, no Balneário de Iriri, conforme mapeamento anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de junho de 2026.
LEONARDO ANTONIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
