O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba indenizatória destinada ao custeio das despesas com aquisição de uniformes para os servidores ocupantes dos cargos de Guarda Patrimonial e Servente da Câmara Municipal de Anchieta.
§ 1° Os servidores deverão adquirir, com a verba prevista no caput, as peças que compõem o uniforme funcional, de acordo com os padrões definidos em regulamento interno.
§ 2° O servidor que se afastar definitivamente do cargo, exceto por motivo de saúde, no prazo de até 06 (seis) meses após o recebimento da verba indenizatória, deverá restituir ao erário o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3° É vedado o recebimento de mais de uma verba indenizatória por ano civil.
Art. 2° A verba indenizatória será paga em parcela única anual, até o sexto mês de cada exercício, em valor correspondente a 750 (setecentos e cinquenta) VRTEs para a Guarda Patrimonial e 350 (trezentos e cinquenta) VRTEs para servente.
Parágrafo único. Nos casos de ingresso do servidor durante o exercício, o pagamento será realizado proporcionalmente ou integralmente junto à primeira remuneração, conforme regulamentação, hipótese em que não se aplica o requisito mínimo de 06 (seis) meses previsto no art. 9°.
Art. 3° Os servidores beneficiários deverão manter, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, as notas fiscais relativas à aquisição dos uniformes.
§ 1º A Administração poderá requisitar, a qualquer tempo, a apresentação das notas fiscais, preferencialmente de forma anual.
§ 2º O servidor deverá prestar contas da utilização dos recursos, sendo obrigado a restituir eventual valor não utilizado.
§ 3º A não comprovação da aquisição implicará:
I - aplicação das penalidades administrativas cabíveis;
II - suspensão do benefício no exercício subsequente.
Art. 4º Considera-se uniforme, para os fins desta Lei, o conjunto de vestimentas e acessórios indispensáveis ao exercício das funções, conforme especificação em regulamento próprio, e quantitativo contido no Anexo I, desta lei.
Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros itens necessários ao desempenho das atividades, desde que devidamente justificados e previstos em ato normativo.
Art. 5º A aquisição individual das peças não exime o servidor do cumprimento das normas de uso, conservação e apresentação funcional, sujeitando-se às sanções disciplinares em caso de descumprimento.
Art. 6º Em caso de dano ao uniforme no exercício regular das funções, e desde que justificado, o servidor fará jus à indenização complementar de até 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no art. 2°.
§ 1º A concessão dependerá de processo administrativo que comprove o nexo causal e a ausência de dolo ou culpa do servidor.
§2º O ressarcimento será limitado ao valor comprovadamente gasto, mediante apresentação de nota fiscal.
Art. 7° A verba instituída por esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, nem sofrendo incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 8º Somente fará jus ao benefício o servidor em efetivo exercício do cargo e ou determinado pela presidência.
Parágrafo único. A relação dos servidores aptos será encaminhada pelo setor administrativo competente.
Art. 9° O Presidente regulamentará esta Lei, especialmente quanto:
I - à composição dos uniformes por cargo;
II - aos critérios de concessão;
III - à forma de prestação de contas.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
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QUANTIDADE DE REFERÊNCIA DOS ITENS DE UNIFORME |
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GUARDA PATRIMONIAL |
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ITEM |
QUANTIDADE |
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CALÇA OPERACIONAL |
03 |
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CJNTO OPERACIO NAL |
01 |
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COTURNO/ BOTA TÁTICA |
01 |
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CAMISETA MANGA CURTA |
03 |
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CAMISETA MANGA CURTA |
03 |
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SPRAY/CACETETE/ALGEMA |
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LANTERNA TÁTICA |
01 |
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TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO JOGO |
01 |
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COLETE TÁTICO |
01 |
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SERVENTE |
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CAMISETA FUNCIONAL SILK |
05 |
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CALÇA OPERACIONAL JEANS |
03 |
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CALÇADO FECHADO PRETO |
02 |