lei nº 1.820, de 06 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.000/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica o caput do artigo 1º-A da Lei Municipal nº 1.000/2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 1-A Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e no órgão da Defesa Civil do Município também terão direito ao recebimento do benefício instituído por esta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de maio de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.