O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o caput do artigo 1º-A da Lei Municipal nº 1.000/2014, com a seguinte redação:
"Art. 1-A Os motoristas lotados na
Secretaria Municipal de Saúde e no órgão da Defesa Civil do Município também
terão direito ao recebimento do benefício instituído por esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 06 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.